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Bom para o bolso e para a saúde: governo zera ICMS de frutas, verduras e hortaliças embalados

Nesta terça-feira (29), o governo paulista assinou decreto que isenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) dos produtos hortifrutigranjeiros, estendendo o benefício a frutas, verduras e hortaliças que estejam embaladas ou resfriadas, mesmo que tenham sido cortadas ou descascadas.

De grande importância para o setor, o decreto atende o pleito dos produtores e distribuidores que realizam operações dentro do Estado de São Paulo e recolhem o ICMS com alíquota de 18%, ou reduzida a 12% quando realizadas por fabricante ou atacadista.

Já para as operações com outras unidades da Federação, o setor utilizava alíquotas de 7% (destinadas ao Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo) ou 12% (Sul, Sudeste, exceto Espírito Santo). E 4%, no caso de mercadoria importada.

A isenção do ICMS se aplica às operações com hortifrútis detalhados no artigo 36, do Anexo I do Regulamento do ICMS, tais como abóbora, alface, batata, cebola, espinafre, banana e mamão, entre outros. Esses produtos podem estar ralados, cortados, picados, fatiados, torneados, descascados ou desfolhados.

Também é permitido que estejam lavados, higienizados, embalados ou resfriados, desde que não cozidos e não haja adição de quaisquer outros produtos que não os relacionados, mesmo que simplesmente para conservação.

 

Bom para a economia

Para o governador, a medida é uma das formas como a desburocratização do Estado pode fomentar a atividade econômica: “São menos 18% de impostos inúteis e inadequados. Infelizmente, ao longo dos anos, vários produtores foram penalizados exatamente porque estavam fazendo o correto, limpando, lavando e embalando os seus produtos, mas tendo que pagar mais impostos e fazendo com que os preços de frutas e verduras fossem mais caros nos supermercados. A partir de agora, São Paulo dá este bom exemplo que reduz o preço de alimentos para o consumidor em todos os níveis.”

 

O secretário estadual da Agricultura e Abastecimento, Gustavo Diniz Junqueira, também falou sobre a importância do ato para os produtores paulistas: “O decreto assinado hoje vai ao encontro da proposta de incentivar o produtor a agregar valor ao seu produto para aumentar a receita. Estamos reparando uma injustiça com o agricultor que tem espírito empreendedor, e incentivando aqueles que não se preocupavam com a apresentação de seus produtos a fazê-lo de maneira a ganhar mais.”

Bom também para a saúde

É sabido que a ingestão regular de produtos naturais, como frutas, verduras e hortaliças faz um bem nadado para a saúde. Comer esses alimentos em abundância pode, por exemplo, ajudar a reduzir o risco de câncer. É recomendado a ingestão de pelo menos duas xícaras e meia desses alimentos todos os dias, já que são ricos em vitaminas, minerais e antioxidantes, e geralmente têm poucas calorias.

“Mais da metade dos tumores vão acontecer depois dos 50 anos de idade. É por isso que o envelhecimento está relacionado ao câncer. Alguns hábitos antigos podem amenizar isso. Fazer atividade física, não fumar e não consumir alimentos industrializados, além de participar dos programas de prevenção, são medidas para reduzir os riscos de câncer”, afirma Maria Del Pilar, diretora de Oncologia Clínica do Icesp.

Com a quedas dos preços, é importantes inserir esses alimentos na sua dieta. Uma medida é colocar cada vez mais eles nas marmitas. A correria do dia a dia acaba fazendo com que as pessoas comam em restaurantes. A grande variedade de alimentos e as muitas tentações podem levar as pessoas a não se alimentarem corretamente. No entanto, é possível sim almoçar fora de casa sem engordar, mantendo uma alimentação saudável.

A nutricionista Mirian Furtado recomenda que a salada seja a primeira a ser colocada no prato. “Carboidrato deve estar em ¼ do prato, sendo arroz, macarrão, batata, e então vem a proteína, seja ela vegetal ou animal. Dê preferência para as carnes brancas e tente evitar frituras e dê preferência para tudo que for assado e grelhado”.

 

Os produtos contemplados estão detalhados no artigo 36, Anexo I do Regulamento do ICMS, itens I a VIII e X a XII, conforme disposto abaixo:

I – abóbora, abobrinha, acelga, agrião, aipim, aipo, alcachofra, alecrim, alface, alfavaca, alfazema, almeirão, aneto, anis, araruta, arruda e azedim;
II – bardana, batata, batata-doce, berinjela, bertalha, beterraba, brócolos e brotos de vegetais usados na alimentação humana;
III – cacateira, cambuquira, camomila, cará, cardo, catalonha, cebola, cebolinha, cenoura, chicória, chuchu, coentro, cogumelo, cominho, couve e couve-flor;
IV – endívia, erva-cidreira, erva de santa maria, erva-doce, ervilha, escarola, espargo e espinafre;
V – funcho, flores e frutas frescas, exceto amêndoas, avelãs, castanhas e nozes;
VI – gengibre, hortelã, inhame, jiló e losna;
VII – macaxeira, mandioca, manjericão, manjerona, maxixe, milho verde, moranga e mostarda;
VIII – nabiça e nabo;
X – palmito, pepino, pimenta e pimentão;
XI – quiabo, rabanete, raiz-forte, repolho, repolho chinês, rúcula, ruibarbo, salsa, salsão e segurelha;
XII – taioba, tampala, tomate, tomilho e vagem;