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Conheça os três tipos de internação para usuários de drogas

Quase 30 milhões de pessoas no Brasil convivem com um dependente de drogas na família, segundo um levantamento da Unifesp. A doença é séria e, em casos mais graves, a internação se torna necessária. No entanto, existem três tipos de internação. A voluntária, que é quando o paciente procura ajuda por vontade própria; a involuntária, quando é solicitada por familiares; e a compulsória, feita apenas em casos extremos a pedido do Ministério Público.

Marcelo Ribeiro, médico psiquiatra, afirma que a internação breve, que pode ser também involuntária, é altamente estruturada. “As pessoas têm atividades, grupos, psicólogos, médicos, porque é um momento de se reestruturar”.

As internações voluntárias, no entanto, são as que mais apresentam resultados positivos no tratamento dos dependentes. “É tranquilo, de certa forma, quando o paciente percebe que a droga faz mal e quer se tratar e cuidar do vício”, analisa Ana Carolina Siqueira, coordenadora de enfermagem.

A Lei Federal no 10.216 prevê o direito da família pedir a internação involuntária quando o dependente não aceita qualquer tipo de tratamento. Esse foi o caso de Yasmin, que começou a usar drogas há nove anos. “Já fui internada das duas formas, tanto voluntária quanto involuntária, e de chegar no Cratod (Centro de Referência em Álcool, Tabaco e Outras Drogas) e não ter condições de ser liberada”.

O Cratod, inclusive, possui um anexo do tribunal de justiça para tornar os processos mais ágeis e garantir a segurança dos dependentes e das famílias. Fernanda Dolce, promotora pública, explica: “Nosso objetivo é fiscalizar o cumprimento da lei e também funcionar com a OAB, a defensoria pública e com o Ministério Público para quando houver a necessidade de internação compulsória”.