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Lei Antifumo acelerou queda das internações por doença cardiovascular

Pesquisa inédita do InCor aponta que triplicou velocidade da queda de internações; domingo é o Dia Mundial Sem Tabaco

Um estudo inédito realizado pelo Instituto do Coração (InCor) do Hospital das Clínicas da FMUSP revelou que multiplicou por três a velocidade com que caíram o número de internações por doença cardiovascular e acidente vascular cerebral após a entrada em vigor da Lei Antifumo no Estado de São Paulo, em agosto 2009. Neste domingo, 31 de maio, é o Dia Mundial Sem Tabaco.

O estudo é o primeiro do gênero já realizado no Brasil e usou como base as internações por doença cardiovascular e por acidente vascular cerebral ocorridas no SUS antes e depois da Lei Antifumo, que entrou em vigor em 7 de agosto de 2009.

A lei proibiu fumar em ambientes fechados de uso coletivo como bares, restaurantes e casas noturnas. O objetivo é combater o tabagismo passivo, terceira causa de mortes evitáveis segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde).

De acordo com a pesquisa, no período entre agosto de 2005 e julho de 2009, a queda na taxa de internação por essas doenças era de 1% ao ano. De agosto de 2009 a julho de 2010, essa queda foi três vezes mais rápida, atingindo 3% ao ano.

“São números muito significativos e comprovam a eficácia da Lei Antifumo. A lei teve um impacto significativo na redução dos males causados pelo fumo passivo e também ajudou quem queria parar de fumar. O resultado foi a queda das internações”, afirma a cardiologista Jaqueline Issa, diretora do ambulatório de tratamento do tabagismo do Incor.

O alto índice de cumprimento e o respeito e apoio da população à lei já vinham revelando seus benefícios à saúde pública. Estudo anterior também realizado pelo Incor em cerca de 700 estabelecimentos do Estado, como bares, restaurantes e casas noturnas, revelou que houve uma redução de até 73,5% nos níveis de monóxido de carbono no interior desses ambientes. Os frequentadores e funcionários desses estabelecimentos foram alguns dos grandes beneficiados pela lei.