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Pedale para sair do sedentarismo

Segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde), para sermos considerados pessoas não-sedentárias, precisamos de 150 minutos de atividade física moderada por semana, de aproximadamente 30 minutos diários. Como muitas pessoas tem certas restrições a alguns exercícios, o ciclismo pode ser uma boa saída para o sedentarismo.

Pedalar melhora a capacidade cardiorrespiratória, a coordenação motora, ajuda no combate à depressão e ansiedade, além de ser uma atividade bem agradável.

Para Victor Matsudo, coordenador do Programa Agita São Paulo e diretor-científico do CELAFICS (Centro de Estudos do Laboratório de Aptidão Física de São Caetano do Sul), o sedentarismo “aumenta a chance das diferentes causas de câncer, em especial o de mama”. “Pelo menos 30 minutos de atividade física todos os dias reduz em 50% o risco de morte por câncer de mama”, aponta Matsudo.

Para ele, o ciclismo não precisa ser feito com intensidade, apenas com regularidade. “Não é preciso pedalar forte, apenas procure manter o ritmo da pedalada”, explica ele.

“Os exercícios físicos podem combater a obesidade e auxiliam no equilíbrio hormonal, dois fatores de risco para o desenvolvimento de câncer, além de serem importantes na recuperação e reabilitação dos pacientes oncológicos, por assumirem um impacto positivo sobre corpo e mente”, comenta o oncologista e diretor geral da unidade, Paulo Hoff.

Plano Cicloviário do Estado

No último domingo, o Governador Márcio França assinou decreto que regulamenta a Lei 10.095, de 26 de novembro de 1998, que dispõe sobre o Plano Cicloviário do Estado de São Paulo. O evento de assinatura foi realizado em frente ao Museu Pelé e também contou com a presença do Secretário de Logística e Transportes, Mário Mondolfo.

O decreto, que disciplina a implementação de infraestrutura viária para o trânsito de veículos de propulsão humana nas estradas de rodagem estaduais, tem entre outros objetivos planejar a implantação de ciclovias ou ciclofaixas e promover a integração com o sistema intermunicipal de transportes.

Para marcar o decreto, aconteceu o Pedal Anchieta 2018, a descida de bicicleta do planalto de São Paulo até o litoral de Santos, num percurso de 55 quilômetros, uma antiga reivindicação dos ciclistas.

“Nós vamos reutilizar estruturas que já existem e criar outras com pequenas adaptações e, eventualmente, pequenos investimentos que podem ser feitos”, disse o Governador Márcio França durante o evento. “Essa descida é um bom exemplo de uma utilização plena de algo que pode ser usado constantemente. Dá para ser repetido várias vezes”.

Transporte sua bicicleta com segurança

As bicicletas podem ser transportadas em bagageiros traseiros ou de teto. Se a opção for pelo teto, a bike pode ficar em pé, desde que fixada no trilho, e não há limitação de altura, já que é considerada carga indivisível. Neste caso, é preciso redobrar o cuidado ao entrar em locais com altura limitada, como estacionamentos cobertos ou subterrâneos, túneis, etc.

“É essencial tomar certos cuidados ao transportar cargas na parte externa do veículo, principalmente as maiores, para que não prejudiquem a visibilidade nem causem acidentes por uma eventual queda na via, por exemplo”, alerta Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.

Já para levar no bagageiro traseiro, a bicicleta deve está bem afixada para não se soltar. Ela não pode exceder a largura máxima nem tampar as luzes do veículo ou mesmo encobrir a placa, ainda que de forma parcial. Se isso ocorrer, será obrigatório o uso de régua de sinalização e segunda placa traseira fixada nela ou na estrutura do veículo.

A régua é semelhante a um para-choque traseiro e deve ter no mínimo um metro de largura e no máximo a largura do veículo, excluídos os retrovisores, com sistema de sinalização (luzes) paralelo energizado, semelhante ao do veículo.

A fixação da régua deve ser feita no veículo, de forma apropriada e segura, por engates, encaixes, parafusos, etc. A segunda placa de identificação será lacrada pelo Detran.SP no centro da régua ou em local visível na parte estrutural do veículo em que estiver instalada (parachoque ou carroceria), na parte direita da traseira.

Não precisa utilizar a régua de sinalização o veículo que tiver extensor de caçamba, com a segunda placa traseira devidamente lacrada. Extensor de caçamba é o acessório que permite a circulação do veículo com a tampa do compartimento de carga aberta, de forma a impedir a queda da carga na via, sem comprometer a sinalização traseira.