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Vigilância Sanitária intensifica fiscalização Antifumo e Antiálcool durante Carnaval

A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, por meio do Centro de Vigilância Sanitária (CVS), vai intensificar as ações de fiscalização da Lei Antifumo e na Lei Antiálcool para menores durante o Carnaval.

Estão previstas inspeções nos estabelecimentos no entorno do trajeto dos blocos (especialmente trailers e foodtrucks), ensaios nas quadras das escolas de samba, Sambódromo (incluindo os dias de ensaio técnico), todos os dias de desfile durante o Carnaval e posteriormente no desfile das campeãs. As casas noturnas e clubes também poderão receber a visita dos agentes de fiscalização do CVS.

A diretora do Centro de Vigilância Sanitária Estadual, Maria Cristina Megid, ressalta que a fiscalização Antifumo e Antiálcool tem papel fundamental de prevenção e promoção da saúde.  “A primeira auxilia na garantia de ambientes livres de tabaco e no combate do tabagismo passivo. A segunda, por coibir e combater o acesso de menores de 18 anos a bebidas alcóolicas, o que pode contribuir negativamente para o desenvolvimento da dependência química”.

Diariamente equipes da Vigilância Sanitária estadual realizam fiscalização e cumprimento de ambas as legislações, em dias úteis e nos finais de semana, em horários que variam entre tarde, noite e madrugada. As inspeções são programadas rotineiramente, inclusive por meio de contato telefônico, pelo número 0800 771 3541.

Lei Antiálcool

Desde que a Lei antiálcool para menores entrou em vigor, em novembro de 2011, até dezembro de 2018, o Estado de São Paulo realizou 1,4 milhões de inspeções e 2,9 mil autuações. Apenas na região do Litoral Norte, foram 24 mil inspeções e 36 autuações.

“É preocupante que estudantes universitários que sequer completaram 18 anos tenham acesso facilitado a bebidas alcoólicas. Os estabelecimentos comerciais não podem ser coniventes com isso”, explica o psiquiatra Ronaldo Laranjeira.

A lei proíbe que bares, restaurantes, lojas de conveniência, baladas, entre outros locais, comercializem, ofereçam ou permitam a presença de menores de idade consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos, mesmo que acompanhados de seus pais ou responsáveis maiores de idade. Os estabelecimentos infratores estão sujeitos a multas que podem chegar a R$ 128 mil e, no caso de reincidências, podem ser interditados por 15 a 30 dias e até mesmo perderem a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS.

Lei Antifumo

Desde agosto de 2009, quando a restrição de fumar em ambientes fechados de uso coletivo passou a vigorar em SP, 4.266 estabelecimentos comerciais já foram autuados por infringir a legislação que combate o tabagismo passivo, uma das principais causas de morte evitável segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde).

O valor da multa por descumprimento à lei é de R$ 1.310,70, e dobra em caso de reincidência. Na terceira vez, o estabelecimento é interditado por 48 horas, e na quarta o fechamento é por 30 dias.  Denúncias podem ser feitas pelo 0800 771 3541 ou pelo site: http://www.leiantifumo.saude.sp.gov.br.