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Vigilância Sanitária realiza fiscalização Antifumo e Antiálcool no Litoral Norte

Entre os dias 25 e 27 de janeiro, equipes do CVS e do Grupo de Vigilância Sanitária (GVS) de Caraguatatuba atuarão nas cidades de São Sebastiao, Ubatuba, Caraguatatuba e Ilhabela.

São alvo das inspeções os estabelecimentos envolvidos em eventos, bares, camarotes e tendas, bem como os espaços abertos com atrações, como shows.

A diretora do Centro de Vigilância Sanitária Estadual, Maria Cristina Megid ressalta que a fiscalização Antifumo e Antiálcool tem o importante papel de prevenção e promoção da saúde.  “A primeira, por auxiliar na garantia de ambientes livres de tabaco e combater o tabagismo passivo. A segunda, por combater o acesso de menores de 18 anos a bebidas alcóolicas, que pode contribuir negativamente para o desenvolvimento da dependência química”.

As equipes da Vigilância Sanitária estadual realizam fiscalização diariamente o cumprimento de ambas as legislações, em dias úteis e nos finais de semana, em horários que variam entre tarde, noite e madrugada. As inspeções são programadas rotineiramente, inclusive por meio de contato telefônico, pelo número 0800-771-3541.

Nos dois últimos finais de semana deste mês, as equipes atuaram na Praia Grande, cidade localizada na Baixada Santista. Foram inspecionados 140 estabelecimentos, com 19 autos de infração aplicados.

Lei Antiálcool

Desde que a Lei antiálcool para menores entrou em vigor, em novembro de 2011, até dezembro de 2018, o Estado de São Paulo realizou 1,4 milhões de inspeções e 2,9 mil autuações. Apenas na região do Litoral Norte, foram 24 mil inspeções e 36 autuações.

“Nestes sete anos de vigência, a Lei Antiálcool paulista atuou como uma importante ferramenta para inibir o consumo de álcool pelos jovens, uma vez que quanto mais cedo a experimentação de bebidas alcoólicas se inicia, maiores são as chances de a pessoa desenvolver dependência química no futuro”, afirma Maria Cristina Megid, diretora da Vigilância Sanitária Estadual.

A lei proíbe que bares, restaurantes, lojas de conveniência, baladas, entre outros locais, comercializem, ofereçam ou permitam a presença de menores de idade consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos, mesmo que acompanhados de seus pais ou responsáveis maiores de idade. Os estabelecimentos infratores estão sujeitos a multas que podem chegar a R$ 128 mil e, no caso de reincidências, podem ser interditados por 15 a 30 dias e até mesmo perderem a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS.

“Depois que eu fique vendo na televisão que bares estavam sendo multados por conta da lei, comecei a me preocupar mais com a venda para menores. Hoje eu sei a importância que ela tem para população”, disse João Carvalho, mais conhecido como Tinho, dono de um bar na zona norte de São Paulo.

Os estabelecimentos infratores estão sujeitos a multas de mais de R$ 128 mil e, no caso de reincidências, podem ser interditados por 15 a 30 dias e até mesmo perderem a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS. Além do álcool, os fiscais também estarão de olho no cumprimento da Lei Antifumo, que proíbe desde 2009 o consumo de produtos fumígeros em ambientes fechados e de uso coletivo

“É preocupante que estudantes universitários que sequer completaram 18 anos tenham acesso facilitado a bebidas alcoólicas. Os estabelecimentos comerciais não podem ser coniventes com isso”, explica o psiquiatra Ronaldo Laranjeira.

 

Lei Antifumo

Desde agosto de 2009, quando a restrição de fumar em ambientes fechados de uso coletivo passou a vigorar em SP, 4.266 estabelecimentos comerciais já foram autuados por infringir a legislação que combate o tabagismo passivo, uma das principais causas de morte evitável segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde).

 

Em diversas regiões, houve queda no percentual de infrações em relação ao total de SP, em relação ao primeiro ano de vigência da legislação. A mais expressiva foi na Baixada Santista, que contabilizava, até agosto de 2018, mais de 340 das mais de 4,2 mil multas do total de SP, o que equivale a 8%. Em 2009, o percentual era de 24%, ou seja, houve uma queda de 16 pontos percentuais. Até junho de 2018, no Estado, os números chegam a 1,8 milhões e 4,2 mil, respectivamente.

O valor da multa por descumprimento à lei é de R$ 1.310,70, e dobra em caso de reincidência. Na terceira vez, o estabelecimento é interditado por 48 horas, e na quarta o fechamento é por 30 dias.

Segundo a diretora técnica do Centro de Vigilância Sanitária, Maria Cristina Megid, “em apenas 17 meses de vigência da lei, o paulista evitou 581 óbitos por infarto do miocárdio e 228 por AVC”, comemora. “São números impactantes, que nos trazem a certeza de que estamos no caminho certo, cuidando da saúde e orientando a população.”

Maria Cristina ainda ressalta o tamanho dessa vitória. “Mudar comportamento é difícil, às vezes se levam décadas. Conseguimos, no Estado, em pouco tempo, mudar o comportamento das pessoas em relação a fumar em ambientes fechados.”

Uma a cada cinco multas aplicadas foram fruto de denúncia da população, que pode ser feita pelo 0800 ou pelo site: http://www.leiantifumo.saude.sp.gov.br.